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TJMT condena Grupo Hard Rock a rescindir contrato de consumidor cuiabano e indenizá-lo em decorrência do atraso na entrega do empreendimento

O Consumidor cuiabano adquiriu uma fração imobiliária (cota) em regime de multipropriedade, referente ao empreendimento Residence Club at the Hard Rock Hotel & Resort Fortaleza. Inicialmente a previsão de entrega era para 31/12/2020, com prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, o qual não foi observado pela parte requerida. Relata que anuiu com aditamento contratual que prorrogou a entrega para 31/12/2022, acrescida de nova tolerância de 180 dias (até junho/2023), mas que as obras não foram concluídas até a presente data (julho/2026).

Logo, em decorrência das sucessivas prorrogações quanto ao prazo de entrega, o Consumidor ajuizou demanda em desfavor do “grupo Hard Rock”, responsáveis pelo empreendimento, sob o patrocínio do Escritório Rogério Santos Advocacia.

Na demanda judicial o consumidor pleiteou a nulidade da cláusula de eleição de foro e a culpa exclusiva da parte requerida pelo desfazimento do negócio. Pleiteou a rescisão do pacto com a restituição integral e imediata dos valores pagos, a inversão da cláusula penal de 25% (vinte e cinco por cento), bem como a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais.

As Requerida tentaram justificar o atraso em decorrência da Pandemia da COVID. Mas a MM Juíza afastou tais alegações. pois a justificativa de caso fortuito ou força maior lastreada na pandemia de COVID-19 e na escassez de insumos não prospera. Tais eventos caracterizam o chamado “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade empresarial de construção civil, e não podem ser transferidos ao consumidor para justificar o descumprimento de prazos contratuais.

Quanto aos danos morais, a MM Juíza entendeu que o atraso injustificado na entrega da unidade, que se prolonga por anos, frustrando a legítima expectativa de lazer e investimento do consumidor, somado à resistência da ré em proceder à devolução dos valores, transborda o mero aborrecimento e configura abalo moral indenizável. Por este motivo as Requeridas deveriam ser condenadas pelos danos que causaram ao Requerente.

Assim, a MM Juíza da 11ª Vara Cível da comarca de Cuiabá JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:

a) DECLARAR a rescisão do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária do Empreendimento Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza”, por culpa exclusiva da parte requerida;

b) CONDENAR a parte requerida à restituição integral e imediata, em parcela única, de todos os valores pagos pela parte requerente, sobre os quais incidirá a taxa SELIC (que engloba juros moratórios e correção monetária), a partir da citação;

c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da multa contratual invertida, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total das parcelas pagas, a ser atualizado pela taxa SELIC a partir da citação;

d) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidirá a taxa SELIC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ). Diante da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.

 

Cabe Recurso da r. sentença.

 

Vale reforçar que, segundo informações, obra nasceu como parceria entre incorporadora brasileira, que seria responsável pela construção, e pelo grupo norte-americano, que faria a administração. Hoje, parceria está rompida e obra atrasada há anos e um levantamento da delegacia do Consumidor – Decon, de julho de 2025, mostrou mais 1.100 processos relacionados ao caso somente no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Enquanto isso, muitos clientes que foram à Justiça tentam responsabilizar também a Hard Rock Brazil pelo imbróglio. A empresa alega ter apenas cedido o nome e não ter qualquer envolvimento com as obras, mas em maio, o Decon inseriu o grupo como parte investigada no processo administrativo (não judicial) em andamento, conforme tem noticiado a mídia. G1: “Hotel milionário no Ceará perde marca do Hard Rock após anos de atraso e enxurrada de processos”.