Matérias Jurídicas

Instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínio

Evidentemente que houve um aumento significativo de veículos elétricos no Brasil, com isso, surgiram novos desafios como por exemplo, a instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais, por isso é um assunto de grande relevância.

Recentemente a SECOVI/SP realizou um estudo para esclarecer dúvidas e orientar sobre as práticas seguras e as exigências técnicas relacionadas à instalação de carregadores para veículos elétricos.

 

Assim, síndicos, administradoras de condomínios e condôminos devem ter conhecimento das suas responsabilidades, normas técnicas e adequações necessárias para que a instalação e o uso dos carregadores ocorram de forma segura e em conformidade com as legislações vigentes.

Em uma análise a respeito da temática verificamos que todas as instalações devem ser feitas de acordo com as seguintes normas técnicas da Associação Brasileiro de Normas Técnicas – ABNT:

  • ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.

  • ABNT NBR 17019 – Instalações elétrica de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos.

  • ABNT NBR IEC 61651-23 – Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos Parte 23 – Estação de recarga em corrente contínua para veículos elétricos.

Deste modo, orienta-se por exemplo como requisitos de segurança necessários para a instalação de carregadores de veículos elétricos que deve-se contar com aterramento adequado e ser protegido por um conjunto composto por disjuntor, que protege as instalações contra sobrecorrente, e interruptor DR, que protege as pessoas contra choques elétricos; deve ser protegido por DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos), que protege os equipamentos contra surtos provenientes da rede elétrica e; nos condomínios, os sistemas de carregamento devem, preferencialmente ser conectados à alimentação da área comum dos edifícios e contar com um ponto de desconexão centralizado, que permita desligar todo o sistema de um determinado local; ainda, que não é permitido o uso de carregadores portáteis conectados em tomadas NBR de até 20A.

Obviamente que os estudos devem ser realizados pela equipe técnica e observar a demanda de cargas elétricas no condomínio e, se for o caso, deve ser considerada a implantação de um sistema automático de balanceamento de carga.

Mas será que posso instalar esses carregadores no ‘meu condomínio’? Há capacidade elétrica suficiente?

Existem empresa especializada em recarga de veículos elétricos, então, essas empresas serão responsáveis pela realização de toda a análise e estudo da viabilidade técnica, conforme a necessidade da instalação.

Diante da limitação de carga elétrica em condomínios, o tipo de carregador recomendado é o de parede (WallBox) inteligente de 7kW, equipado com comunicação Wi-Fi, protocolo de comunicação com servidor para balanceamento de carga, modulação de corrente e leitor de RFID. O carregador de 7kW é suficiente para carregar as baterias de todos os veículos de passeio do mercado em tempo razoável.

E quanto a cobrança pelo uso dos carregadores?

A cobrança pelo uso dos carregadores de veículos elétricos pode ser feita de diferentes formas, dependendo da estrutura disponível e das regras estabelecidas pelo condomínio. Geralmente, a cobrança é individualizada destacando-se as seguintes opções:

  • Medidor dedicado: instalação de um medidor exclusivo para registrar o consumo do carregador.
  • Carregadores inteligentes (WallBox): dispensam medidores adicionais, pois possuem um sistema integrado de medição de energia.

Por fim, para decidir a respeito da instalação dos carregadores para veículos elétricos, o síndico deve convocar assembleia geral para discussão e deliberação sobre o tema, na qual sejam apresentadas possibilidades técnicas, preferencialmente pelo profissional que realizou a análise prévia, esclarecidas as dúvidas dos participantes e proposta financeira para a implementação dos sistemas de carregamento.

Discute-se a respeito do quórum para a aprovação, o quórum deve ser avaliado, busca-se maior segurança jurídica à deliberação, especialmente por não haver entendimento pacífico do judiciário sobre o tema. E para tanto, fundamental que seja feita análise técnica, com a indicação objetiva das intervenções necessárias e possíveis, bem como, dos valores envolvidos.

Somente com base em tais informações, será possível avaliar se é caso de:

  • Obra útil, que aumenta ou facilita o uso do bem e poderá ser aprovado pela maioria simples dos condôminos. (art. 1.341 do Código Civil).
  • Obra em acréscimo às já existentes, com aprovação de 2/3 dos condôminos (art. 1.342 CC).
  • Obras voluptuárias, quando elevado o valor, com aprovação de 2/3 dos condôminos (art. 1.341 do CC)

Importante também observar se a solução envolve uma mudança na destinação de uso de uma determinada área comum do condomínio, exigindo também um quórum qualificado (por exemplo: transformação de depósito em vaga rotativa ou mesmo a mudança de uma vaga de visitante para uma vaga de uso específico para carregamento de veículos elétricos).

Importante consignar que a respeito da utilização e/ou instalação das tomadas para carregar veículos elétricos já foram analisadas pelos Tribunais. No caso a seguir, a moradora foi privada da utilizar a única wallbox existente no condomínio e, por isso, o condomínio foi condenado pelos constrangimentos decorrentes de normas desproporcionais, além da condenação a título de danos morais no importe de R$ 7.000,00, conforme julgado do TJSP, in verbis:

 

Apelação. Apelação. Ação indenizatória por dano moral. Condomínio. Moradora proprietária de veículo elétrico. Uso de vaga com carregador. Impedimento reiterado e constrangimentos decorrentes de normas desproporcionais. Sentença de procedência. Apelação do condomínio requerido. Alegação de descumprimento do Regimento Interno e da Convenção Condominial. Constrangimentos por meio de obstáculos desarrazoados e humilhações decorrentes de regras desproporcionais. Dano moral configurado. Caracterizado o dano moral em razão dos constrangimentos sofridos pela autora, que foi impedida de utilizar o carregador de veículo elétrico instalado em vaga de PNE. Dano moral configurado pela conduta do condomínio que, por meio de atos reiterados e regras desproporcionais, impede de forma injustificada o uso regular de vaga com carregador elétrico por moradora, criando embaraços e constrangimentos para a utilização de um serviço disponível e necessário, sem oferta de soluções razoáveis e adequadas. Normas condominiais que, embora aprovadas em Assembleia, devem observar o princípio da razoabilidade, especialmente quando restringem o uso de áreas comuns e causam prejuízos desnecessários ao condômino. No caso, a negativa de fornecer controle de acesso à garagem e a imposição de restrições excessivas configuram conduta abusiva e ilícita. Conduta desproporcional e abusiva do condomínio evidenciada durante assembleia condominial, em que houve manifestação de descaso ao tratar das dificuldades enfrentadas pela moradora, criando um ambiente de constrangimento. Ademais, a imposição de cobrança exacerbada de energia elétrica, sem justificativa técnica adequada ou prévia advertência, configura medida arbitrária, agravando a situação de vulnerabilidade da condômina e caracterizando o ilícito. Cálculo, além do mais, que foi realizado em um contexto de animosidade pessoal contra a autora e que é suficiente para comprovar a desproporção e a arbitrariedade da cobrança imposta. Imposição de uma cobrança excessiva, baseada em cálculo subjetivo e motivada por sentimentos pessoais, viola diretamente os direitos da autora, configurando um dano moral. Falta de transparência e respeito durante a assembleia, na qual os presentes, ao invés de tratar as questões com a devida seriedade, adotaram uma postura de menosprezo e escárnio, conforme registrado na sentença. Valor arbitrado a título de danos morais (R$ 7.000,00) que é adequado às circunstâncias do caso, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos em 20% sobre o valor da condenação. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP;  Apelação Cível 1092330-24.2022.8.26.0100; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024)

 

 

Noutro caso um condômino pretendia ‘obrigar’ o condomínio a permitir as obras necessárias para a instalação de equipamento de carregamento de bateria de veículos elétricos e híbridos plug-in, na vaga de uso exclusivo dos condôminos, às suas custas, com energia elétrica oriunda diretamente do relógio medidor de consumo de sua unidade condominial.

Neste caso, o MM Juiz entendeu que a questão que deveria ser submetida à assembleia condominial (decisão acertada), que poderia decidir pela aprovação ou não da instalação de tais equipamentos em vagas de garagem, seja para uso individual ou coletivo, in verbis:

APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório Sentença de parcial procedência Condomínio edilício INSTALAÇÃO DE CARREGADOR DE VEÍCULO ELÉTRICO (ou híbrido “plug-in”), para uso privativo do condômino autor, às suas custas, em sua vaga de garagem Necessidade de utilização da estrutura e rede elétrica do condomínio ÁREA COMUM Necessidade de deliberação em assembleia de condomínio, na qual poderá ser aprovado ou vetado o pleito autoral Demanda que deve ser julgada improcedente Recurso dos réus provido, prejudicada a apelação dos autores.

(TJSP;  Apelação Cível 019810-90.2022.8.26.0577; Relator (a): HUGO CREPALDI; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; São José dos Campos – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024)

Assim, independentemente de ser cada vez mais comum a existência de automóveis movidos a energia elétrica e que, portanto, possam ser recarregados em ambiente residencial, quando se trata de instalação de algo em área comum (e a garagem, ainda que o uso de determinada vaga seja exclusivo, é área comum), bem como de equipamento que beneficiará apenas 1 condômino, a decisão cabe à assembleia, ainda que eventual deliberação negativa possa, a princípio, parecer retrógrada, pois se trata daquilo que reflete a vontade da maioria dos condôminos para aquele condomínio.

Portanto, o primeiro passo é a convocação da Assembleia Geral, para discussão e deliberação e, se for o caso, aprovação para que seja realizado um estudo técnico e, após isso, analisarem se é possível a realização da obra, bem como da instalação dos  respectivos carregadores para veículos elétricos.

 

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