A parte autora é médica anestesiologista e tomou conhecimento da abertura do edital para o exame de suficiência para obtenção de certificado de área de atuação em dor – 2020, após analisar todo o edital a autora decidiu se inscrever, visto que cumpria todos as exigências, ou seja, os três pré-requisitos que constavam no item 2 do edital, ou seja, 1) estar inscrito no CRM; 2) ter concluído residência médica em determinada especialidade; e 3) ter concluído curso de formação em Dor.
O exame de suficiência é um requisito de qualificação profissional para que médicos possam incluir em seus cadastros a área de atuação em medicina de dor perante os conselhos regionais de medicina – CRM. Isso porque a realização de cursos de pós-graduação, por si só, não é capaz de conferir o título de especialidade em medicina.
Após realizara a sua inscrição, a candidata foi surpreendida pela ausência de seu nome na lista de candidatos aptos à realização do exame divulgada pela ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB, pois segundo a AMB, a candidata não havia comprovado sua certificação no curso de formação em dor, ou seja, seu “certificado não era válido”.
Com isso, a candidata buscou informações junto a AMB, mas não obteve êxito nas tratativas.
Assim, a candidata, representada pelo escritório Rogério Santos Advocacia, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência, junto a Justiça Federal (TRF3), em desfavor da Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Médica (CFM) e outro, para que sua inscrição fosse homologada e pudesse realizar a prova agendada.
Logo, a MM. Juíza, concedeu a tutela vindicada pela candidata, conforme trecho da parte dispositiva da decisão, in verbis:
(…)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar que a parte requerida providencie, em caráter precário, a homologação da inscrição da autora ——————, possibilitando a realização do exame de suficiência para obtenção de certificado de área de atuação em Dor, que ocorrerá no dia 05/12/2020, desde que o único óbice seja a falta de comprovação da conclusão do curso de formação em dor realizado pela requerente (item 2.3 do edital).
Portanto, a Candidata poderá realizar a o exame de suficiência para obtenção de certificado de área de atuação em dor. O processo seguirá seus trâmites.