Matérias Jurídicas

Animais em condomínios

Animais em condomínio

  1. O que diz a legislação a respeito dos animais em condomínio?

Não há legislação específica que trate sobre os animais em condomínio, mas isso diz respeito ao direito de propriedade, que cada condômino possui, conforme previsão expressa na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei nº4591/64.

A tendências é de aceitar a presença de animais de pequeno porte em condomínios.

Tramita na Câmara o projeto de Lei nº 2793/2015, que visa proibir os condomínios de restringir a permanência de animais em suas unidades. Está na CCJ para análise.

 

  1. Qual o entendimento dos Tribunais Superiores?

 

Há grande divergência nos Tribunais, em setembro de 2018, o TJDF (AC nº 730420-79.2017.807.0001 ) relativizou cláusula de uma convenção de condomínio que proibia animais, para permitir um animal de pequeno porte, no caso um gato de permanecer na unidade autônoma do condômino.

 

Por outro lado, o TJPR (RI nº 1862-32.2013.816.0182 ) e o TJMG (AI nº 552386-54.2016.813.0000 ) aplicaram o contido na convenção e Regimento quanto a proibição de animais, no mesmo sentido do entendimento do STJ (AREsp nº 676.852/DF).

 

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