O e. TJMT manteve decisão liminar concedida pelo juízo singular, no sentido de suspender as cobranças indevidas e de qualquer valor além daqueles suportados pelo FIES 100%, segundo a Desembargadora Relatora Cleuci Chagas, no contrato firmado, a estudante preencheu todas as condições exigidas para o aditamento do contrato de financiamento, de modo que no campo “recursos próprios” da estudante, inexistia qualquer valor a ser despedido por estudante beneficiária.
Sendo assim, segundo o e. TJMT, não há que se falar em qualquer valor adicional a ser custeado pelo aluno, quando beneficiário do FIES 100%.
Neste sentido foi a decisão liminar no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1008584-32.2018.811.0000
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