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Planejamento sucessório

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte.

Assim, se não houver tal planejamento, isso acaba deixando para seus herdeiros o árduo trabalho de realizar a divisão do patrimônio amealhado durante suas vidas.

Tal instrumento jurídico envolve diversas áreas do direito, que interagem entre si para garantir o máximo de eficiência, agilidade e segurança na transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte.

No que tange à instituição do planejamento sucessório da pessoa física, vários elementos devem ser sopesados: desde a identificação do autor da herança; a identificação do patrimônio a ser transmitido; até realização de doação em vida, entre outros.

O planejamento sucessório propicia, no plano da pessoa física, a possibilidade de dispor de seus bens como lhe convier, observadas as limitações estabelecidas pelo direito positivo. Além disso, evita que os herdeiros se eternizem em discussões em processo de inventário poupando tempo e patrimônio.

Diversos são os instrumentos para a realização do planejamento sucessório, entre eles podemos elencar dois exemplos clássicos:

1. Testamento

O testamento, que é um ato jurídico unilateral e gratuito, de natureza solene e revogável, que representa uma declaração de vontade de uma pessoa no que tange a algumas disposições de caráter patrimonial e não patrimonial que passarão a ter vigência após a sua morte. Oportunamente escrevemos um pouco sobre os motivos para deixar um testamento.

 

2. Doação em vida

A doação em vida é um ato de liberalidade por excelência, previsto no art. 538 do CC que a define como “o contrato em que uma pessoa por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra”.

Como dispõe o art. 2.018 do CC: “é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”.

 

Portanto, o planejamento sucessório deve ser efetuado nos limites legais, respeitando a legítima dos herdeiros necessários e a sua intangibilidade. Diante disso, o planejamento será capaz de trazer uma razoável segurança jurídica para o autor da herança e seus herdeiros, prevenindo e evitando conflitos futuros.

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