O síndico do condomínio sofreu diversas ofensas no grupo do condomínio, na rede social Facebook.
Segundo informações, as moradoras o chamaram de sapo velho, inclusive com hashtag #ForaSapoVelho; dizendo que ele administrava puteiro; que tem capangas; que existe máfia no condomínio, dentre outras.
Diante disso, o síndico ajuizou ação de reparação de danos, em desfavor das moradoras.
Ao analisar o caso, o MM Juiz enfatizou que:
“O exercício do cargo de síndico em Condomínio pode gerar divergências com os condôminos em razão da administração da coisa comum, sendo certo que, em princípio, as críticas devem ser suportadas porque inerentes ao exercício da função, mas desde que não haja excesso de linguagem de forma a extrapolar o exercício do direito de manifestação do condômino.”
Assim, configura exercício abusivo da liberdade de expressão a postagem em rede social de termos utilizados por condôminos com alto grau de lesividade à honra e à personalidade do síndico imputados com manifesta vontade de depreciar a sua imagem, porquanto desacompanhadas de eventual comprovação de sua veracidade.
Por este motivo, resta evidente a responsabilidade civil dos condôminos pelas publicações em rede social com manifesta intenção de denegrir a imagem do síndico, que resultaram em abalo a sua honra e personalidade, emergindo o dever de compensação do correspondente dano moral, além da obrigação de retratação das ofensas divulgadas em rede social.
Portanto, as moradoras foram condenadas a indenizar o síndico em R$ 8.000,00, bem como a obrigação imposta às Rés de retratação das ofensas divulgadas em rede social, sobretudo no caso em que foram feitas no grupo do condomínio em que as partes residem, de forma a assegurar a pacificação social e conferir efetividade à prestação jurisdicional.
O caso foi julgado pelo TJDF – Processo nº 0704875-49.2018.8.07.0008
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